Pronunciamento nº 06/2014

CONSELHO COORDENADOR DA IGREJA PRESBITERIANA UNIDA DO BRASIL – CCIPU

SOBRE A DECISÃO DA 221ª ASSEMBLEIA GERAL DA IGREJA PRESBITERIANA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA – PC(USA) QUE PERMITE A REALIZAÇÃO DE CASAMENTOS ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

PRONUNCIAMENTO N. 06/2014

O Conselho Coordenador da IPU – CC-IPU, no uso de suas atribuições e tendo em vista que a Igreja Presbiteriana Unida do Brasil – IPU mantém, desde sua fundação, laços fraternos com a Igreja Presbiteriana dos Estados Unidos da América – PC(USA) e que essa igreja irmã, por decisão de sua 221ª Assembleia Geral, em 19 de junho de 2014, concedeu poder discricionário a seus pastores para celebrar casamento entre duas pessoas, independentemente de se tratar de um homem e uma mulher, que eles acreditem que tenham sido chamados pelo Espírito Santo para realizar  e que também promoverá alterações em seu Livro de Ordem no sentido de permitir a celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, nos estados federados onde a lei civil o permite, resolve fazer o seguinte

PRONUNCIAMENTO

  1. A IPU sempre reconhecerá o papel missionário relevante e histórico da PC(USA) e sua importância para a propagação do presbiterianismo em terras brasileiras, desde o envio do Missionário Ashbel Green Simonton em 1859;
  2. A IPU reconhece o apoio histórico da PC(USA), quando de nossa fundação como denominação cristã, período em que nossas igrejas, pastores e presbitérios, sofreram intensa perseguição de líderes da antiga denominação a que pertencíamos;
  3. A IPU reafirma que os laços fraternos históricos entre as duas igrejas, IPU e PC(USA), e que o apoio missionário que recebe de nossa igreja irmã, seja por meio de missionários e missionárias, seja por meio de recursos logísticos e financeiros, em nenhum momento significam rendição da IPU aos princípios eclesiológicos da PC(USA) e que ambas igrejas se respeitam mutuamente em sua liberdade constitutiva;
  4. A IPU respeita as decisões tomadas pela 221ª Assembleia Geral da PC(USA), embora com muito sofrimento e constrangimento para toda a igreja irmã, pois se trata de questão que vem se debatendo há muitos anos, sem que se chegue a consenso e que tem promovido divisões internas e saídas de muitas igrejas e presbitérios da PC(USA);
  5. A IPU reafirma que a questão do casamento religioso entre pessoas de mesmo sexo ainda não foi objeto de pauta ou de análise em nossas assembleias, embora o estado brasileiro, por decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal – STF, tenha aprovado a união civil entre pessoas do mesmo sexo;
  6. A IPU reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos civis de todas as pessoas, cristãs e não cristãs, e que nenhuma delas fique desamparada pelo Estado ou pela sociedade, independentemente de sua classe social, raça, cor, religião, ideologia política, sexo ou orientação sexual, representando, assim, tal decisão do STF um avanço para a garantia dos direitos da pessoa humana (Artigo 9º dos PFO, caput);
  7. A IPU, não obstante a decisão do STF acima descrita, reafirma que, enquanto não houver decisão de assembleia em sentido contrário, celebra o matrimônio, apenas, entre um homem e uma mulher e que permanecem os laços fraternos e de cooperação mútua entre as duas igrejas.

Que o Deus de paz abençoe a todos nós, em especial à PC(USA), neste delicado momento histórico de sua caminhada.

 

Belo Horizonte, 02 de agosto de 2014.

XVII Assembleia Geral da IPU