1. Aceitamos o Senhor Jesus Cristo como Deus e Salvador, conforme o registro das Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamentos.
2. Aceitamos, defendemos e promovemos a tradição presbiteriana como incorporada nos Credos da Igreja Universal, representada nas confissões históricas das Igrejas Reformadas.
3. Constituímo-nos em Federação Nacional de Igrejas Presbiterianas (FENIP), formada de todas as igrejas organizadas a ela associadas ou que venham a associar-se, obedecidos os princípios básicos de autonomia e soberania da comunidade local. As igrejas associadas à FENIP e que já se encontram agrupadas em presbitérios e sínodos deverão permanecer nesta posição, nada impedindo, no entanto, que as demais, isoladas, se congreguem a FENIP, mesmo que não estejam agrupadas a esses órgãos.
4. Como Igreja Reformada e que, por isto, está sempre se reformado, aceitando a multiforme operação do Espírito Santo na vida do povo de Deus, e em obediência às estratégias de Deus nas mutáveis situações, reconhecemos o direito a diferentes formas de fidelidade e posicionamentos exegéticos e teológicos perante as Escrituras Sagradas.
5. Reconhecemos que o ministério a Igreja total não pode ser reduzido ao ministério pastoral, mas que a diversidade de dons e vocações do Espírito é concedida a todos os membros do povo de Deus, sem exclusão de nenhum deles por motivo de sexo, de cor, de cultura, e de posição social.
6. Reconhecemos a necessidade de orientação pastoral e pedagógica mais uniforme em maior consonância com as prioridades doutrinárias, conforme estabelecidas nos símbolos de Fé, para mais eficiente doutrinação das comunidades.
7. Fiéis à oração sacerdotal do Senhor e ao empenho de Calvino em favor da unidade da Igreja, sentimo-nos obrigados à convivência com o movimento de diálogo inter-confessional nacional e mundial e à participação na Aliança Mundial de Igrejas Reformadas, e recomendamos orações pela unidade cristã.
8. Adotamos, como expressão da responsabilidade social da Igreja, o Pronunciamento Social da Igreja Presbiteriana do Brasil, aprovado pelo Supremo Concílio no ano de 1962.
Atibaia, 10 de setembro de 1978.