SEÇÃO I

DO FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 1º As assembleias gerais são presididas pelo(a) Moderador(a) e sua substituição por ausência ou impedimento será na seguinte ordem: Vice- Moderador(a), 1º(ª) Secretário(a), 2º(ª) Secretário(a), Tesoureiro(a), 1º(ª) Suplente e 2º(ª) Suplente.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento dos substitutos, as reuniões serão presididas por um(a) Presbítero, Presbítera, Pastor ou Pastora eleito(a) pela própria Assembleia.

Art. 2º O(A) 2º(ª) Secretário(a) fará a chamada das igrejas associadas e a verificação do quórum estatutário, cujos representantes foram arrolados em livro de registro de presença no ato de abertura ou no decorrer das Assembleias Gerais.

Art. 3º Havendo quórum, o(a) Moderador(a) proclamará instalada a assembleia. Não havendo, novo horário será marcado para a instalação dos trabalhos.

Art. 4º Em todas as sessões da assembleia serão lavradas atas das quais constatarão resoluções, prestações de contas, votos em separado e o mais que determinar a assembleia.

§ 1º As atas deverão ser lidas e aprovadas no final de cada sessão ou no início da sessão seguinte.

§ 2º Para suprir a eventual ausência dos Secretários, o(a) Moderador(a) nomeará secretário(a)s ad hoc dentre o(a)s delegado(a)s credenciado(a)s.

Art. 5º O expediente da assembleia será processado na seguinte ordem:

I – culto público;

II – chamada das igrejas e presbitérios e verificação do quórum;

III – aprovação do horário de expediente;

IV – eleição do Conselho Coordenador (se a assembleia for ordinária);

V – aprovação das decisões ad referendum da assembleia;

VI – tomada de conhecimento dos assuntos a serem tratados e das propostas, documentos e relatórios recebidos com nomeação de comissões de trabalho;

VII- apresentação de relatórios de comissões especiais nomeadas pela assembleia anterior e encaminhamento às comissões de trabalho;

VIII – apresentação de relatórios e balancetes da tesouraria, encaminhando-os às comissões de trabalho;

IX – relatórios das comissões de trabalho em forma de propostas, discussão e votação;

X – encerramento com culto público e posse do novo Conselho Coordenador.

 

SEÇÃO II

DO CONSELHO COORDENADOR E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º Compete ao Conselho Coordenador:

I – acompanhar o andamento da assembleia e fazer os ajustes necessários;

II – resolver questões sobre credenciais e hospedagem de delegado(a)s;

III – organizar a ordem do dia para cada sessão;

IV – nomear as comissões de trabalho, seus relatores e secretário(a)s.

Art. 7º Compete ao(à) Moderador(a) ou seu/sua substituto(a):

I – presidir as sessões da assembleia;

II – manter a ordem das reuniões, encaminhando todas as deliberações da assembleia;

III – conceder a palavra aos oradores por ordem de inscrição, no momento oportuno, zelando pela ordem parlamentar;

IV – conceder licença a delegados credenciados para se ausentarem;

V – chamar à ordem o orador que se afastar do assunto em discussão;

VI – abreviar o quanto possível os debates sobre os assuntos, encaminhando-os à votação;

VII – falar com preferência sobre questões de ordem, decidindo-as ou submetendo-as, quando julgar convenientes, à deliberação do plenário;

VIII – dar o voto de desempate.

Art. 8º Ao(À) 1º(ª) Secretário(a) compete:

I – preparar com antecedência o rol completo das igrejas associadas, objetivando estabelecer a base para a verificação do quórum;

II – lavrar as atas das assembleias em livros próprios;

III- fazer a leitura dessas atas para a aprovação do plenário;

IV – substituir o(a) Vice Moderador(a) durante sua ausência ou impedimento.

Art. 9º Compete ao(à) 2º(ª) Secretário(a):

I – Receber as credenciais do(a)s delegado(a)s;

II – preparar a documentação para o(a)s delegado(a)s;

III – organizar e manter em ordem os documentos da assembleia;

IV – cuidar do suprimento de papéis e documentos, quando requerido pelas comissões de trabalho e pelo conselho coordenador;

V – receber as propostas do(a)s delegado(a)s representantes, protocolar e, juntamente com o(a) Moderador(a) ou seu/sua substituto(a), estabelecer o critério de apresentação dos documentos à assembleia;

VI – registrar no plenário, pela ordem, os nomes daqueles que desejam fazer uso da palavra durante as reuniões;

VII – substituir o(a) 1º(ª) Secretário(a) durante sua ausência ou impedimento.

Art. 10. Ao(À) Tesoureiro(a) compete gerir a receita e a despesa da assembleia e prestar as respectivas contas.

 

SEÇÃO III

DAS COMISSÕES DE TRABALHO

Art. 11. As comissões de trabalho, nomeadas pelo Conselho Coordenador, se dividirão conforme assuntos específicos e com o número de pessoas determinadas pelo Conselho, e caberá a ela escolher seu/sua relator(a) e secretário(a).

Art. 12. O Conselho Coordenador determinará os interregnos para funcionamento das comissões.

Art. 13. Os estudos efetuados pelas comissões serão resumidos por escrito e em forma de proposta para apresentação à assembleia.

Art. 14. As comissões trabalharão sobre propostas ou relatórios apresentados antecipadamente pelas igrejas, pelos presbitérios, pelo Conselho Coordenador, pelo Conselho Consultivo, pelo Conselho de Doutrina e Ética, por comissões especiais, por representantes da IPU nos diversos organismos aos quais ela está filiada ou, durante a assembleia, por seus membros.

§ 1º O prazo de envio antecipado de propostas, documentos e relatórios à Secretaria da IPU, deve ser de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do início da Assembleia.

§ 2º As propostas apresentadas durante a assembleia deverão ser por escrito e ter o apoio de, pelo menos, mais 2 (dois) delegados e sua eventual retirada deverá ter a anuência dos que a apoiaram.

 

SEÇÃO IV

DAS REGRAS PARLAMENTARES

Art. 15. A assembleia deliberará sobre questões e propostas que, passando pelo Conselho Coordenador, tenham sido analisadas pelas comissões ou quando, a critério do Conselho, forem apresentadas diretamente ao plenário.

§ 1º Propostas para “ficar sobre a mesa”, “incluir na ordem do dia”, “levantar a sessão”, e “pedir votos” não sofrem discussão, sendo que no último caso respeitam-se os que estão inscritos.

§ 2º Sobre questões de ordem ou encaminhamento de qualquer matéria, ninguém poderá usar da palavra mais de uma vez, salvo expressa autorização da mesa diretora.

§ 3º Sobre as demais questões, cada delegado(a) inscrito(a) poderá fazer uso da palavra por 3 (três) minutos na primeira vez, e uma segunda vez sobre o mesmo tema, por mais 2 (dois) minutos, após esgotada a lista de inscritos, alternando-se, quando possível, a opinião a favor e contra a proposta.

Art. 16. Estando uma determinada matéria em discussão, não será permitida a introdução de outra, salvo nos seguintes casos para:

I – Levantar a sessão;

II – Adiar a discussão;

III – Deixar sobre a mesa;

IV – Emendar a proposta;

V – Substituir a proposta;

VI – Retornar ou encaminhá-la a uma comissão.

Art. 17. Pedida a votação, o(a) Moderador(a) encerrará as inscrições e consultará a assembleia se está preparada para votar.

§ 1º A matéria será votada se 2/3 (dois terços) do plenário se considerarem prontos para votar.

§ 2º A matéria voltará à discussão se não for obtido esse quórum.

Art. 18. Emendas e substitutivos serão votados antes da proposta original e na ordem inversa de sua apresentação.

Art. 19. Nenhuma decisão será reconsiderada ou discutida novamente na mesma sessão, salvo com o consentimento da maioria do plenário e por proposta de quem tenha votado a favor da decisão a ser reconsiderada.

Art. 20. Assunto adiado indefinidamente não será objeto de análise na mesma assembleia, salvo por proposta assinada pela maioria das igrejas e presbitérios representados no plenário.

Art. 21. A assembleia, nos casos em que houver omissão, conflito ou dúvida nos documentos da igreja, é soberana em suas decisões.

Art. 22. A assembleia votará as propostas:

I – ordinariamente, na forma simbólica;

II – nominalmente, quando assim ela decidir;

III – por voto secreto, nos casos específicos de eleição para o Conselho Coordenador e em casos considerados graves pela mesa diretora.

Art. 23. Votarão nas assembleias o(a)s delegado(a)s credenciado(a)s pelas igrejas e presbitérios.

§ 1º O documento que credenciar os delegados da igreja para a assembleia deverá conter a estatística da igreja que representam e vir assinado pelo(a) Moderador(a) ou Secretário(a) de seu Conselho de Presbíteros.

§ 2º O número de votantes será aferido no início da Assembleia e modificado apenas nas hipóteses de chegada ou saída de delegados, devidamente registradas pela mesa diretora.

Art. 24. As apurações serão efetuadas pelos secretários em caso de votação simbólica ou nominal por uma comissão nomeada pelo Conselho Coordenador em caso de votação secreta.

Parágrafo único. Os votantes e não votantes poderão ser separados no recinto da assembleia, para facilitar as apurações.

Art. 25. No período de votação e apuração, ninguém mais poderá fazer uso da palavra a não ser para pedir recontagem ou conferência de votos.

Art. 26. As normas básicas de conduta durante as assembleias são as seguintes:

I – não haverá conversas particulares ou paralelas;

II – se dois/duas delegado(a)s pedirem a palavra ao mesmo tempo, o mais distante da mesa terá precedência;

III – o(a)s delegado(a)s só se dirigirão ao conselho coordenador;

IV – a interrupção de um(a) orador(a) só será permitida para se levantar uma questão de ordem;

V – apartes serão permitidos, desde que precedido de concordância do orador e autorização da mesa e terão duração máxima de 1 (um) minuto;

VI – o afastamento voluntário de um(a) delegado(a) deverá ser precedido de licença da mesa;

VII – é vedado o uso da palavra para promoção e ações de cunho político-partidário;

VIII – o(a) visitante não terá direito a voto, mas poderá pronunciar-se com prévia autorização da mesa;

IX – cada igreja membro da IPU poderá indicar 1 (um(a)) visitante na faixa etária de 16 a 17 anos, que não terá direito a voto, mas poderá fazer o uso da palavra;

X – o destempero verbal e/ou ataque pessoal não serão permitidos.

 

SEÇÃO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. A critério da mesa poderá ser instalada sessão interlocutória para livre troca de ideias, sem formalidades regimentais. As decisões, no entanto, serão sempre em sessão regular.

Art. 28. A assembleia poderá ser instalada em sessão secreta, só com delegado(a)s credenciado(a)s, se desejar tratar de um assunto que ela ou o Conselho Coordenador considerarem confidencial ou de economia interna da IPU.

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela própria assembleia.

Art. 30. Este RI somente poderá ser reformado por decisão da Assembleia, desde que a proposta seja encaminhada imediatamente após sua abertura e suas alterações entram em vigor imediatamente após sua aprovação.

 

(Texto aprovado pela XVII Assembleia Extraordinária, realizada de 21 a 24 de abril de 2016, no Rio de Janeiro – RJ)

Wertson Brasil de Souza

Moderador do CC-IPU