A Assembleia Geral da Igreja Presbiteriana Unida do Brasil – IPU, reunida na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 02 a 04 de novembro de 2012, decidiu aprovar o seguinte REGULAMENTO GERAL DA IPU – RG.

Art. 1º As atividades da Igreja Presbiteriana Unida do Brasil – IPU, bem como as de seus presbitérios e igrejas locais a ela jurisdicionados, passam a ser regidas por este REGULAMENTO GERAL DA IPU, doravante, RG, subordinadamente ao que dispõem o seu Estatuto e os Princípios de Fé e Ordem – PFO.

Art. 2º O disposto no RG instrui as reformas dos estatutos e dispositivos internos dos presbitérios e igrejas locais, que devem adequar seus documentos ao Estatuto, aos PFO e às orientações deste RG no prazo máximo de 01 (um) ano após a aprovação deste.

Parágrafo único. Decorrido o prazo acima, prevalecerá o disposto no RG para todos os efeitos legais.

 

CAPÍTULO I

DO CONSELHO COORDENADOR DA IPU E SEUS INSTRUMENTOS DE GESTÃO

Art. 3º O Conselho Coordenador da IPU – CC-IPU, a quem compete o governo da IPU no interregno de suas Assembleias, para o fiel exercício de suas atribuições, sistematizará seus atos de gestão, sempre baseados no Estatuto e nos Princípios de Fé e Ordem, por meio dos seguintes instrumentos:

I – Pronunciamentos: Quando se tratar de assuntos relevantes de interesse da igreja ou da sociedade e que demandem um posicionamento explícito de forma a tornar claro o pensamento da IPU a respeito deles;

II – Resoluções: Quando se tratar de assuntos de ordem eclesiástica, dirigidos à própria IPU, presbitérios ou igreja jurisdicionados, previstos, implícita ou explicitamente, no Estatuto, nos PFO ou neste RG;

III – Portarias: Quando envolverem assuntos de ordem técnica e administrativa que demandem conhecimento geral da igreja;

IV – Despachos: Todo e qualquer ato de simples expediente da administração eclesiástica.

§ 1º Conforme a complexidade do assunto, se assim compreender o CC-IPU, após consultar o Conselho Consultivo, caso persistam dúvidas ou questionamentos, o CC-IPU submeterá a matéria à análise do Conselho de Doutrina e Ética.

§ 2º Os documentos emitidos pelo CC-IPU poderão ser reformados por ele mesmo ou por deliberação da Assembleia Geral.

§ 3º Os pronunciamentos, resoluções e portarias serão numerados por categoria e sequencialmente, seguidos do ano de sua emissão.

§ 4º Os pronunciamentos, ad referendum da Assembleia Geral imediata, considerando também sua importância para além da IPU, serão formulados por decisão colegiada dos membros do CC-IPU, com direito a veto da moderação.

§ 5º Os atos do CC-IPU, de caráter público, serão dados a conhecer às igrejas e presbitérios pelos meios de comunicação disponíveis.

 

CAPÍTULO II

DAS ASSESSORIAS E SECRETARIAS

Art. 4º O Conselho Coordenador da IPU – CC-IPU, para o fiel exercício e cumprimento de suas funções, contará com o apoio das seguintes assessorias e secretarias:

I – Assessoria Nacional de Crianças;

II – Assessoria Nacional de Adolescentes;

III – Assessoria Nacional de Jovens;

IV – Assessoria Nacional de Homens e Mulheres;

V – Assessoria de Assuntos Teológicos;

VI – Assessoria de Assuntos Jurídicos;

VII – Assessoria de Elaboração de Projetos;

VIII – Secretaria de Educação Cristã;

IX – Secretaria de Comunicação;

X – Secretaria de Assuntos Ecumênicos e Interreligiosos;

XI – Secretaria de Educação Teológica;

XII – Secretaria de Missões.

Parágrafo únicoO CC-IPU poderá criar secretarias ou assessorias temporárias para alcançar finalidades específicas.

Art. 5º Compete às Assessorias Nacionais e às Secretarias, de modo geral:

I – subsidiar o CC-IPU, os presbitérios e as igrejas em matéria relacionada à sua área de atuação;

II – incentivar igrejas e presbitérios a organizar eventos e a desenvolver trabalhos relacionados aos membros de sua área de atuação;

III – coordenar Encontros Nacionais e incentivar a realização de encontros presbiteriais;

IV – representar sua área de atuação, junto às igrejas locais, presbitérios e outras instâncias e/ou entidades em diálogo com o CC-IPU.

§ 1º O Assessor ou Assessora Nacional será escolhido(a) pelo CC-IPU, preferencialmente, a partir de lista tríplice a ser-lhe apresentada pela Assembleia dos membros de cada área envolvida ou, na ausência da referida Assembleia, o CC-IPU escolherá os assessores a partir de nomes indicados pelos presbitérios.

§ 2º Os Assessores ou Assessoras e os integrantes das Secretarias deverão ser membros da IPU há, pelo menos, 04 (quatro) anos, ter vida exemplar na fé e na conduta cristã, conhecimento bíblico e da doutrina cristã presbiteriana, dos documentos da IPU, e possuir vivência específica para o cargo e exercerão suas atividades sem direito a remuneração, exceto a ajuda de custo.

§ 3º O exercício dos cargos dos Assessores ou Assessoras e dos integrantes das Secretarias, terá início no ato de nomeação pelo Conselho Coordenador e durará, no máximo, até 1º de outubro do ano da eleição do CC-IPU que o sucederá, podendo haver única recondução ao cargo.

§ 4º As Secretarias terão, pelo menos, 03 (três) membros, sendo um deles o seu Coordenador designado pelo CC-IPU.

§ 5º Compete à Assessoria de Homens e Mulheres, entre suas atribuições, a elaboração de políticas que viabilizem maior participação das mulheres nas instâncias nacional, regional e local.

Art. 6º Compete às Secretarias, de modo específico:

I – Secretaria de Educação Cristã: Propor políticas de educação cristã para a IPU e coordenar, nacionalmente, a criação e publicação de materiais pedagógicos;

II – Secretaria de Comunicação: Coordenar as atividades de comunicação da IPU, em especial a publicação do Jornal Traço de União, a página da IPU na internet e nas demais redes sociais;

III – Secretaria de Assuntos Ecumênicos e Interreligiosos: Apoiar e subsidiar o CC-IPU em assuntos relacionados a questões intereclesiais e interreligiosas, bem como formular proposta de políticas que incentivem e garantam a prática do ecumenismo e do diálogo interreligioso nos presbitérios e nas igrejas locais;

IV – Secretaria de Educação Teológica: Apoiar e subsidiar o CC-IPU em assuntos de ordem teológica, propor e incrementar a Educação Teológica e pastoral de postulantes aos ministérios ordenados;

V – Secretaria de Missões: Desenvolver atividades que visem ao cumprimento da missão da Igreja quanto à proclamação do Evangelho, ao exercício do serviço cristão, e à expansão, criação e revitalização de comunidades, com implantação de novos projetos para o crescimento da IPU, no nível local, regional, nacional, internacional e transcultural, incentivando os presbitérios e igrejas no fomento de lideranças para este fim.

 

CAPÍTULO III

DO MANUAL DE CULTO E EDUCAÇÃO CRISTÃ

Art. 7º Na ausência de material próprio da denominação, a IPU recomenda o Manual do Culto Cristão da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, adaptado às práticas de culto características da IPU e aos documentos e decisões da IPU.

Art. 8º A IPU elaborará material de Educação Cristã para jovens e adultos de forma a atender as demandas de suas igrejas locais.

§ 1° As igrejas da IPU deverão fazer uso de literatura e revistas de escola dominical para crianças e adolescentes, resguardando-se de conteúdos que possam ferir os princípios e elementos da fé cristã presbiteriana unida.

§ 2° O CC-IPU poderá celebrar convênios e termos de cooperação com editoras cristãs com vistas à publicação e/ou aproveitamento de seu acervo nas escolas dominicais.

§ 3° O conteúdo das revistas de escolas dominicais, fruto de acordos e convênios deverão ser analisados criteriosamente pela Secretaria de Educação Cristã, ouvida a Assessoria Teológica, e, caso haja divergência com os princípios e elementos da fé cristã presbiteriana unida, o CC-IPU, caso aprovado o material, deverá produzir uma nota explicativa chamando a atenção para os pontos divergentes.

 

CAPÍTULO IV

DOS EVENTOS ORGANIZADOS PELA IPU

Art. 9º A IPU, os Prebitérios e as igrejas a ela jurisdicionados, para o alcance de seus objetivos, poderão realizar eventos sob a forma de Assembleias, Encontros, Oficinas, Seminários, Congressos e outros.

Art. 10. Aplicam-se aos eventos organizados pela IPU, presbitérios e igrejas as seguintes condições:

I – os participantes menores deverão apresentar autorização de seu responsável legal e não poderão se retirar do local dos eventos, exceto mediante expressa autorização do responsável legal do evento;

II – não é permitido aos participantes ausentar-se das atividades programadas sem autorização do(a) responsável pelo evento;

III – a participação nos eventos da IPU fica condicionada à aprovação prévia do Conselho de Presbíteros da Igreja originária;

IV – para participar do Encontro Nacional de Adolescentes, ENAP, o interessado deverá ter no mínimo 12 (doze) e no máximo 17 (dezessete) anos na data da realização do evento;

V – para participar do Encontro Nacional de Jovens, ENAJOP, o(a) interessado(a) deverá ter, no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos.

§ 1º Os membros da IPU, com idade entre 31 (trinta e um) e 35 (trinta e cinco) anos, que participem da vida ativa da juventude da sua Igreja local, poderão participar do ENAJOP, sem direito a voto, desde que sua inscrição seja encaminhada para a comissão organizadora com justificativa pelo Conselho da Igreja.

§ 2º O não atendimento a qualquer um dos dispositivos acima poderá redundar, a critério da coordenação, no cancelamento da participação no evento.

§ 3º Havendo, por parte de qualquer um dos participantes, comportamento considerado inadequado pela comissão organizadora do evento, o fato deverá ser comunicado ao Conselho da Igreja ao qual pertençam as pessoas envolvidas.

Art. 11. Os Assessores ou Assessoras e Coordenadores dos eventos de âmbito nacional deverão comunicar ao CC-IPU para sua apreciação e deliberação os seguintes assuntos:

I – local de realização do evento e orçamento: mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência;

II – temas e subtemas: mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência;

III – palestrantes, facilitadores, pregadores e músicos: mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência.

Parágrafo único. A eventual não observância dos prazos acima, deverá ser fundamentadamente justificada junto ao CC-IPU, com apontamento do prazo em que a exigência será cumprida.

Art. 12. Os Assessores ou Assessoras e membros das Secretarias nacionais coordenarão, juntamente com a comissão local designada pelo presbitério que sediar o evento, as atividades de suas respectivas áreas.

Art. 13. As movimentações financeiras dos eventos nacionais serão efetuadas na conta corrente da IPU ou do presbitério que sediará o evento; e os regionais na conta corrente do respectivo presbitério, podendo haver delegação para uma Igreja.

 

CAPÍTULO V

DO USO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES E DAS REDES SOCIAIS

Art. 14. A IPU manterá página eletrônica (www.ipu.org.br) na Rede Mundial de Computadores (internet) a qual servirá como um dos órgãos oficiais de comunicação da igreja.

§ 1º A IPU poderá ter registros em redes sociais como FacebookWhatsAppInstagram e assemelhados, mas não se responsabiliza pelas mensagens de terceiros neles postadas, podendo, inclusive, acionar judicialmente quem fizer mau uso de suas redes sociais.

§ 2º A IPU determina aos membros de suas igrejas que demonstrem moderação e tempero na postagem de mensagens em redes sociais ou mesmo em troca de mensagens eletrônicas entre si, quando estiverem envolvidos o nome da igreja, sua imagem, seus símbolos, sua marca, sua logomarca ou seus documentos.

§ 3º Assuntos de natureza eclesiológica ou que estejam sob avaliação dos presbitérios, do CC-IPU ou do Conselho de Doutrina e Ética serão discutidos somente em grupos internos e em fóruns adequados.

§ 4º A ninguém é permitido posicionar-se, oficialmente, sobre qualquer tema em nome da IPU, exceto o seu Conselho Coordenador ou seu preposto, ad referendum da Assembleia Geral.

§ 5º O Conselho Coordenador da IPU desautorizará, expressamente, qualquer manifestação ou posicionamento de oficiais e membros de igrejas da IPU que sejam contraditórios ao estatuto da IPU, aos PFO ou a este RG, quando esses se manifestarem direta ou indiretamente em nome da igreja.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. As igrejas locais poderão solicitar aos presbitérios a que estejam jurisdicionadas, que sejam interdependentes a esses presbitérios quanto a sua gestão administrativa, patrimonial e financeira.

Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pelo CC-IPU à luz do Estatuto e dos PFO, ad referendum da Assembleia Geral.

Art. 17. Este RG somente poderá ser reformado ou extinto pela Assembleia Geral da IPU, por deliberação da maioria de votos do(a)s delegados presentes na Assembleia especialmente convocada para este fim e suas alterações entram em vigor imediatamente após sua aprovação.

 

(Texto aprovado pela XVII Assembleia Extraordinária realizada de 21 a 24 de abril de 2016, no Rio de Janeiro – RJ)

Wertson Brasil de Souza

Moderador do CC-IPU