Repúdio ao Projeto de Lei 1904/2024
“A justiça exalta as nações, mas o pecado é a vergonha dos povos”
(Provérbios 14:34)
A Igreja Presbiteriana Unida do Brasil (IPU), parcela profética do Povo de Deus em terras brasileiras, vem, por meio deste pronunciamento, expressar publicamente sua denúncia ao absurdo que vem sendo tramado na política nacional contra o direito das mulheres vítimas de violência sexual e usurpação de seu direito reprodutivo.
Nos dias recentes, a mídia tradicional vem alertando a população sobre o Projeto de Lei n.º 1904/24, que tramita em regime de urgência de votação na Câmara dos Deputados em Brasília, que estabelece o acréscimo de parágrafos aos artigos 124, 125, 126 e 128 do Código Penal Brasileiro, no sentido de punir a prática de aborto quando praticado após a 22.ª semana de gestação, com recurso punitivo igual ao delito de homicídio simples, previsto no mesmo Código Penal em seu artigo 121. O acréscimo do parágrafo ao artigo 128 é ainda mais vergonhoso, pois declara que:
“Parágrafo único. Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo”.
Diante de tamanho absurdo e violência, que pode levar a mulher que busca pelo serviço de aborto legal a um tempo de prisão superior àquele que seria cumprido pelo agressor, declaramos:
- Que a Igreja de Jesus Cristo é defensora da vida em todas as suas formas uma vez que nosso Senhor morreu para que todos tenham vida e vida em abundância.
- Que este compromisso com a vida nos leva à defesa daqueles que, historicamente discriminados, não têm vez nem voz diante das estruturas de nosso tempo.
- Que o Brasil é um dos países mais misóginos e violentos do mundo na questão de gênero e violência contra as mulheres, principalmente, com mulheres pobres e negras.
- Que nosso país, de acordo com os levantamentos feitos por Institutos de Pesquisa, registra uma média de 135 estupros contra as mulheres por dia, sendo a extensa maioria deles praticada dentro do contexto familiar e contra meninas que são menores de idade.
- Que muitos atos desta natureza redundam em gravidezes que a própria legislação brasileira autoriza interromper, no entanto a identificação desta gravidez não poucas vezes ultrapassa o tempo de 22 semanas, seja pelo trauma causado à vítima, pelo medo de denunciar, pelas dificuldades inerentes à situação ou qualquer outra forma de desconhecimento.
- Que Cristãos que fazem jus ao Evangelho de Jesus Cristo jamais poderão defender uma lei que promove a dor e o sofrimento das mulheres em nome de um moralismo falso e de ocasião, visando somente interesses político-partidários naquilo que esta expressão tem de mais vil e desonesto.
Desta forma, como Família Cristã Reformada, empenhados na proclamação do Evangelho de Jesus Cristo e na esperança da manifestação do Reino de Deus em nosso país e no mundo, declaramos repúdio ao Projeto de Lei 1904/24, seja em seu teor, seja em sua forma obscena de tramitação em caráter de urgência. Aproveitamos para nos solidarizar com todas as vítimas de uma sociedade violenta e distante dos valores do Evangelho, reafirmando nossa crença de que o Reino de Deus só será instaurado com justiça social e defesa dos que sofrem, à maneira que nos ensinou o mestre Jesus de Nazaré.
Vitória, 17 de junho de 2024,
Conselho Coordenador da Igreja Presbiteriana Unida do Brasil (2023-2026)
Moderador: Rev. Francisco Benedito Leite
Vice-moderador: Rev. Cláudio Márcio Rebouças da Silva
1º Secretário: Rev. Cleverson Gomes Corrêa
2ª Secretária: Presba Cristiane Correia Monteiro
Tesoureira: Presba Priscila Novaes dos Santos